fbpx

Quem tem medo da união homoafetiva?

Tempo de leitura: 7 min

Escrito por Samuel Barbosa
em 17 de maio de 2011

Há poucos dias o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se favorável à união homoafetiva, garantindo às pessoas nesta condição igualdade de direitos e deveres semelhantes aos casais heterossexuais no quesito patrimônio, o que inclui declaração conjunta de imposto de renda, direito a receber pensão, herança, etc.
Antes de se ater à questão, gostaria de fazer alguns esclarecimentos iniciais. Para quem não sabe, o Supremo Tribunal Federal não age sozinho, é regido pelo princípio da inércia que configura a atividade judicante. Foi instado a julgar, na qualidade de guardião da Constituição Federal e corte máxima do país, duas ações específicas, que foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ambas requeriam que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil – que trata da união estável entre homem e mulher – que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

E o que pediam especificamente tais ações? A ADI 4277, protocolada pela Procuradoria Geral da República, buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.

Ao reconhecer por unanimidade (por 10 votos) a estabilidade da união homoafetiva, a decisão tem efeito vinculante e alcança toda a sociedade. Ou seja, toda a vez que um juiz se deparar com um caso semelhante, onde houver questões envolvendo direitos de casais homoafetivos, levará em conta a decisão do STF.

Não houve mudança da Constituição, como muita gente desinformada ficou falando. A Constituição pode ser emendada – através de Emendas Constitucionais – ou substituída por uma nova, através de uma Assembleia Constituinte. Tanto é que o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. É necessário que o Legislativo se exponha e se for o caso, venha a regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional.

Assim como aqueles que invocaram o artigo 226, parágrafo terceiro como libelo contra a decisão do STF, é preciso lembrar que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. O STF entendeu que as normas constitucionais como essa citada não excluem outras modalidades de entidade familiar, pois devem ser levados em conta outros princípios da Constituição – dignidade, igualdade, não discriminação e outros. Essa é questão do ponto de visto jurídico.

Vários episódios que vem ocorrendo nos últimos anos neste quesito, motivaram manifestações exaltadas de muitos evangélicos nos púlpitos país afora e na internet. Eu mesmo recebi um vídeo do Pr. Daniel Sampaio em que fazia um libelo contra a decisão do STF, com um pedido de repassar à minha lista de contatos. Com base no exposto anteriormente, não o fiz por entender que o pastor não contribui de forma inteligente para o debate. De fato, seus argumentos não resistiriam um minuto diante da realidade. Falo porque toda sua tese toma por base a Constituição, numa tentativa de ganhar daqueles de quem deplora a decisão, em seu próprio jogo. Mas, na tentativa, troca personagens, sugere uma conspiração governamental, atribui ações ao STF, neste caso, que não são verdadeiras, demonstra despreparo na argumentação. Mas era sua igreja, cabia falar o que quisesse.

O que se percebe é um enorme imbróglio em toda esta discussão. Alguns cristãos têm feito o papel perfeito que reforça os rótulos que a militância gay lhes tem dedicado, ou seja, chamá-los de fundamentalistas – noutra época, esta era uma boa palavra –, intolerantes, preconceituosos, e contam com a simpatia acrítica de grande parte da imprensa que ressoa este mantra. Infelizmente, hoje são as vozes mais estridentes dos cristãos que se fazem ouvir. Estas, de forma inglória, tentam impor sua forma de crença – sempre em nome da defesa da família – ou normatizar a vida de todos pelos padrões bíblicos ou cristãos, como queiram. Isso não passa, em boa parte das vezes, de um tipo de fanatismo, completamente desconexo com os valores do Evangelho e com a separação entre Estado e Igreja. Este é o verdadeiro debate que, equivocadamente, subjaz as ações dos dois lados.

Talvez seja necessário relembrar: o mundo jaz no maligno. A Igreja de Cristo no mundo é a contracultura, como nos afirma a velha ideia evangelical (alguém lembra?). O esteio de sua manifestação deve se basear tão somente na Graça e na Misericórdia e esse é seu papel e poder. Neste cenário, em algum momento num futuro não tão distante, haverá casamento gay ou algo parecido independente do que se faça ou diga.

Não há afirmação de santidade nem de sagrados valores combatendo a militância gay ou o que seja, mas sendo imitadores de Jesus. Aliás, é tudo o que eles querem: um inimigo que lhes dê validade à causa, em grande parte forjada. Basta aos cristãos serem assertivos naquilo que é proposto aos homens, segundo o Evangelho. Cabe denunciar e enfrentar princípios contrários à Escritura, mesmo quando o Estado os patrocina ou qualquer outro grupo, especialmente quando ganham caráter de imposição, de impedimento que o cristão viva plenamente sua fé. Conviver com a diferença, por sua vez, faz parte do jogo de se viver no mundo. Há algo de muito estranho quando a existência do diferente é tida como uma agressão aos outros e a quem se deve combater.

É preciso que se entenda: a designação “família” na Bíblia e para a sociedade contemporânea são diferentes e a questão é que ambas conviverão. Precisamos decidir como. O fato de a sociedade aceitar uma diversidade enorme de arranjos familiares, não agride a Bíblia ou aqueles que professam a fé bíblica. Quer dizer, a sociedade muda, os homens fazem suas leis, definem comportamentos e em todos os tempos sempre foi assim. A Bíblia e seus seguidores estavam lá para dizer: é nisso que cremos. O Senhor, a quem servimos, nos pede isso. Ele se agrada daquilo. Deus sempre nos dá a opção da escolha. Não nos esqueçamos, sempre que ocorreu a hegemonia da visão dita cristã, a história relata fatos horríveis.

Jesus afirma em João que não veio julgar o mundo, mas as palavras que proferiu, essas o julgariam (Jo 12.47). Porque entre a fala do Senhor e a decisão do homem há um espaço: o da escolha, o do convencimento, do cair em si, e cada qual fará de um modo. O Senhor, a seu tempo, julgará com justiça a cada um e isso não é problema da Igreja, sua função é testemunhar a pessoa de Jesus. Ser testemunha dos valores bíblico-evangélicos é um chamado para o que crê e, segundo Jesus, são os frutos deste crente que mudam o mundo e contra a verdade nada pode resistir. Nem as portas do inferno.

É pura perda de tempo e supervalorizar a causa gay quando, supostamente em defesa da família brasileira – um devaneio onipotente –, muitos evangélicos reagem de forma tão agressiva e espalhafatosa contra a união homoafetiva. Alegam que eles poderão adotar crianças. Ora, isso já é fato. Os evangélicos adotarão todas as crianças desamparadas do país? No vídeo que recebi, o pastor Daniel disse que tinha vergonha de ser brasileiro por causa da decisão do Supremo. Eu não tenho vergonha de ser brasileiro, tenho vergonha da fotografia de boa parte da igreja evangélica, cuja principal relevância hoje está no apelo dos votos, resultado de seu tamanho numérico – um monte de gente enche a boca com isso. Davi também confiou em números certa vez. Ninguém se espante quando instado a escolher: três anos de fome, ou que por três meses sejas consumido diante dos teus adversários, e a espada de teus inimigos te alcance, ou que por três dias a espada do SENHOR, isto é, a peste na terra… (1 Cr 21.12)

Fonte: Eudes Alencar no site da Ultimato

Achei muito interessante a visão que o autor teve da situação. Uma coisa é fato, a partir de agora, não adianta espenear como criança para que tudo volte atrás. Não voltará. Cabe a nós, como cristãos, testemunhar o que é o verdadeiro amor de Cristo e não tentar impor somente a visão cristã. Nossa missão é mostrar quem é Deus, já convercer do pecado, só o Espiríto Santo pode. 

Compartilhe agora mesmo:

Você vai gostar também:

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
Criado por WP RGPD Pro