Quero deixar aqui um breve resumo do papel do conselho e dos conselheiros do Conselho Superior do IFTO (Consup) .
O Consup é o órgão colegiado máximo do Instituto Federal, de caráter consultivo e deliberativo, ou seja, todas as decisões que afetam servidores e alunos passam por votação nesse conselho, entre elas:
- Aprovar as diretrizes para atuação do IFTO e zelar pela execução de sua política educacional;
- Deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do reitor do IFTO e dos diretores-gerais dos campi, em consonância com o estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
- Aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação, e apreciar a proposta orçamentária anual;
- Aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares do IFTO;
- Aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
- Autorizar o reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
- Apreciar as contas do exercício financeiro, o relatório de gestão anual e o parecer conclusivo emitido pela Auditoria Interna do IFTO sobre a propriedade e regularidade dos registros;
- Deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFTO;
- Autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFTO, bem como o registro de diplomas;
- Aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFTO, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica; XI. Deliberar sobre questões submetidas a sua apreciação.
O conselho é presidido pelo reitor e a distribuição de vagas no conselho é definida da seguinte maneira:
- Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
- Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
- Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
- 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, em encontros de alunos egressos de todos os campi promovidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins;
- 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 02 (dois) indicados por entidades patronais, 02 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores, 02 (dois) representantes do setor público e/ou empresas estatais, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
- 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Ministério da Educação, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
- Representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de Campi, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco), e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.
O Papel do Conselheiro
Cabe ao conselheiro enviar propostas para as deliberações, dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento interno e, sempre que possível, solicitar os pareceres jurídicos dessas propostas para embasar as decisões. Como representante de uma categoria, o conselheiro deve verificar se existe na proposta de discussão, algum ponto que prejudique docentes, técnicos administrativos, discentes, egressos ou a própria comunidade.
Todas as informações constam no regimento interno do Conselho Superior do IFTO, disponível aqui.
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