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A próxima reunião do Conselho Superior do IFTO (CONSUP) deve ser recheada de boas e intermináveis discussões, principalmente porque dentre os pontos de pauta, teremos a discussão da Instrução Normativa que regulamenta o uso do ponto eletrônico no IFTO.

ponto-eletronico
Imagem meramente ilustrativa

O que se percebe até o momento, é a rejeição ao tópico por grande parte dos servidores, docentes e técnico-administrativos, no que diz respeito ao regulamento e sinceramente, não consigo entender o porque de tanto burburinho, e qualquer discussão que se inicie, acaba em uma construção filosófica ou em um discurso de ódio contra os gestores.

Há quem ache ruim ter que bater ponto do horário em que está na instituição. Mesmo a minuta dispensando 40% da frequência dos docentes, que serão destinados a atividades de manutenção de aula, pesquisa e extensão.

Para os técnico-administrativos, que devem estar todos os dias na instituição, está sendo dispensada a frequência de 25%, desde que haja participação em projetos de pesquisa e extensão, de acordo com a carga horária alocada no plano de trabalho. É um avanço.

Há quem clame pelos poderes de Foucault e Marx e reitere que essa conversa toda serve para exercer controle e coagir o servidor público.  Ora bolas, coagido a trabalhar!

Li e reli essa minuta diversas vezes, não encontrei esses pontos de coação. O controle, até onde pude perceber, será da mesma forma como é exercido hoje, pelo chefe imediato validando a informação, com uma pequena diferença: o horário não será fantasioso.

A minuta do documento inicial pode ser lida aqui e a versão que será apresentada no CONSUP, aqui.

Quanto ao voto, embora eu seja a favor da implantação, preciso levar a opinião dos meus pares em consideração, desde que essa seja baseada nos preceitos legais.

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Sobre o Autor

Samuel Barbosa
Samuel Barbosa

É servidor público na Rede Federal de Educação, Técnico em Informática e graduando no curso de superior de tecnologia em Sistemas para Internet, amante de guitarras e software livre.

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